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EXPOFEIRA 2026

Incentivo fiscal de ICMS é aprovado para estimular negócios durante a Expofeira do Amapá

Projeto de lei cria instrumento para concessão de crédito presumido a expositores, condicionado à análise fiscal e regulamentação anual.

Por Redação Expofeira
04/07/2026 15h15

A Assembleia Legislativa do Amapá (Alap) aprovou o Projeto de Lei nº 035/2026, que institui um instrumento legal para a concessão de crédito presumido de ICMS nas operações comerciais realizadas por expositores durante a Expofeira do Amapá. A proposta tem como objetivo incentivar a comercialização de produtos durante o evento e fortalecer cadeias produtivas ligadas ao agronegócio, à indústria e ao comércio.

Com a aprovação, a legislação passa a permitir a concessão do benefício fiscal a produtores rurais, agroindústrias, empresas, cooperativas e demais expositores habilitados, desde que sejam atendidos os critérios estabelecidos na legislação tributária e na regulamentação da Secretaria de Estado da Fazenda do Amapá (Sefaz).

O incentivo poderá ser aplicado às vendas de mercadorias, bens, animais e insumos comercializados durante a feira. No entanto, sua aplicação não será automática. Antes de cada edição da Expofeira, deverão ser avaliadas a viabilidade fiscal, orçamentária e financeira da medida. Somente após essa análise será publicado ato específico definindo os produtos, segmentos e operações que poderão ser contemplados.

A legislação também prevê mecanismos de fiscalização, monitoramento e acompanhamento dos resultados. A execução das ações caberá à Sefaz, com apoio da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Rural (SDR) e do Instituto de Desenvolvimento Rural do Amapá (Rurap). Em caso de descumprimento das regras, o benefício poderá ser cancelado, com recolhimento do imposto devido e aplicação das penalidades previstas em lei.

O projeto estabelece ainda critérios para utilização do crédito presumido, regras para habilitação dos expositores, emissão de documentos fiscais e procedimentos de controle. O benefício não poderá ser acumulado com outros incentivos fiscais relativos à mesma operação, salvo previsão específica em regulamento.

A regulamentação definirá, entre outros aspectos, os critérios de habilitação, os procedimentos fiscais e os parâmetros para a aplicação anual do incentivo.

Principais pontos do Projeto de Lei

Objetivo:

  • Institui crédito presumido de ICMS para operações realizadas durante a Expofeira do Amapá.
  • Busca incentivar a comercialização de produtos e fortalecer cadeias produtivas estaduais.

Como funciona:

  • O crédito presumido poderá corresponder ao ICMS incidente nas operações beneficiadas.
  • Não poderá ser acumulado com outros benefícios fiscais sobre a mesma operação, salvo previsão legal.

Quem pode utilizar

  • O benefício poderá alcançar expositores habilitados que comercializarem:
    •  Mercadorias;
    • Bens;
    • Animais;
    • Insumos.

Aplicação anual:

  • A concessão dependerá, a cada edição da Expofeira, de:
    • Avaliação da viabilidade fiscal e orçamentária;
    • Publicação de ato específico definindo produtos, segmentos e operações contemplados.

Exigências:

  • Para utilizar o benefício será necessário:
    • Estar regular perante a Fazenda Estadual;
    • Atender aos requisitos de habilitação;
    • Emitir corretamente os documentos fiscais;
    • Cumprir as exigências previstas na regulamentação.

Fiscalização:

  • O acompanhamento das operações será realizado pela Sefaz, com apoio da SDR e do Rurap. Irregularidades poderão resultar na perda do benefício e na cobrança dos tributos e penalidades previstas na legislação.

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ÁREA: Fazenda