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Detran Amapá divulga chamamento para atuação de instrutores autônomos; saiba como se habilitar

Edital estabelece regras para profissionais que querem dar aulas práticas de forma independente no estado. Visualização está disponível no Diário Oficial nº 8.585, de 28 de janeiro de 2026. Autorização tem validade de um ano e exige cumprimento de requisitos com rigor.

Por Vithória Barreto
02/02/2026 11h09
Os requisitos para solicitar a autorização são detalhados e visam garantir a qualificação e a idoneidade do profissional

O Departamento Estadual de Trânsito do Amapá (Detran-AP) publicou o Edital de Chamamento Público nº 001/2026, que regulamenta a autorização para que instrutores de trânsito atuem de forma autônoma no estado. A medida, amparada pela Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) nº 1020, visa formalizar e dar segurança jurídica a esta modalidade de ensino prático de direção, oferecendo uma nova opção de ensino para candidatos à Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

A autorização é pessoal e intransferível, vinculada ao CPF do profissional, e não cria qualquer vínculo empregatício com o Detran-AP. O instrutor autorizado atuará por conta própria, sendo integralmente responsável por sua conduta e pelos veículos utilizados.

Requisitos para o instrutor autônomo

Os requisitos para solicitar a autorização são detalhados e visam garantir a qualificação e a idoneidade do profissional. O interessado deve seguir as seguintes exigências:

  • Ter mais de 21 anos e ser penalmente imputável.
  • Possuir CNH há pelo menos dois anos.
  • Não ter cometido infração gravíssima nos últimos 60 dias, nem ter sofrido cassação da CNH.
  • Possuir certificado de conclusão do Curso de Instrutor de Trânsito reconhecido pelo Sistema Nacional de Trânsito.
  • Apresentar uma série de documentos, incluindo:
    - Cópias da CNH, CPF, comprovante de residência e fotos 3x4.
    - Certidões negativas da Justiça Estadual, Federal, do Trabalho e de Antecedentes Criminais (Polícia Científica do AP).
    - Declarações de idoneidade e de ciência das normas do CONTRAN.
    - Declaração de Município de Atuação, que vinculará o profissional à localidade escolhida.

Além dos documentos, o edital destaca a necessidade de competências técnicas (domínio da direção, didática e legislação) e comportamentais (ética, paciência e comunicação clara).

Regras para o veículo de instrução

O veículo para as aulas práticas pode ser do próprio instrutor ou do candidato, mas precisa passar por uma vistoria técnica presencial no Detran-AP antes do início das atividades. Confira as regras de idade máxima do veículo (não contando o ano de fabricação):

  • Categoria A (moto): 8 anos
  • Categoria B (carro): 12 anos
  • Categorias C, D e E (caminhões/ônibus): 20 anos

O carro deve estar licenciado e sem débitos, como IPVA e multas, e com a categoria alterada para "aprendizagem". É obrigatória a identificação visual "INSTRUTOR AUTÔNOMO", conforme padrões da Resolução Contran 1020/2025. O veículo do instrutor deve ser credenciado anualmente junto ao órgão.

Medida visa formalizar e dar segurança jurídica a esta modalidade de ensino prático de direção

Passo a passo e validade

1.  Envio da Solicitação: O requerimento e todos os documentos digitalizados (em PDF) devem ser enviados para o e-mail credenciamento.cfc@detran.ap.gov.br. O assunto deve conter o nome do profissional e/ou placa do veículo, seguido de "INSTRUTOR AUTÔNOMO".
2.  Análise e Notificação: O DETRAN analisará os documentos. Se houver pendências, notificará exclusivamente por e-mail. O interessado terá 30 dias para regularizar.
3.  Taxa e Validade: Após a validação de todos os requisitos, será enviada a guia para pagamento da taxa. Tanto a autorização do profissional quanto o credenciamento do veículo terão validade de 12 meses, podendo ser renovados.

Responsabilidade e fiscalização

O edital é claro ao estabelecer que a responsabilidade civil por eventuais acidentes ou danos durante as aulas é exclusiva do instrutor e/ou do proprietário do veículo. O Detran-AP não assume qualquer vínculo ou risco da atividade. Durante as aulas, o instrutor deve portar CNH, Portaria de Autorização, Licença de Aprendizagem do Aluno (LADV) e o CRLV do veículo. A fiscalização será realizada pelo órgão.

Regras disciplinares e penalidades

Infrações podem levar a penalidades que variam de advertência por atos como desorganização ou falta de documentos, até suspensão por reincidência ou uso do celular durante a aula. O cancelamento da autorização é previsto para casos graves, como:

  • Fraude no registro de aulas.
  • Aula sob efeito de álcool ou drogas.
  • Assédio moral ou sexual contra candidatos.
  • Conduta que ponha em grave risco a segurança no trânsito.

Em caso de cancelamento, o profissional ficará impedido de requerer nova autorização por, no mínimo, 24 meses.

Atuação em outros municípios

A autorização inicial vale apenas para o município declarado. Para atuar em outra cidade, o instrutor deve fazer um novo requerimento específico e pagar a taxa correspondente para análise do Detran-AP. Atuar fora da área autorizada sujeita o profissional à suspensão.

O edital está em vigor desde sua publicação. Profissionais interessados devem atentar a todos os detalhes do documento oficial, disponível no site do Detran-AP, para garantir um credenciamento correto e dentro da legalidade.

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