Amapá inicia fiscalização de IPVA e Licenciamento em 1º de outubro; confira como regularizar veículos com pendências
Contribuintes têm até 30 de setembro para licenciar veículos e pedir isenção do IPVA.

O Departamento Estadual de Trânsito do Amapá (Detran-AP) informa que, a partir de 1º de outubro, os veículos que circularem sem o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) em dia estarão sujeitos à autuação dos órgãos de fiscalização de trânsito. A nova data de início da fiscalização foi definida na portaria nº 027/2025, publicada pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz).
O Detran também alerta os proprietários sobre a proximidade do prazo final para a regularização em 30 de setembro. De acordo com a portaria, houve a alteração do calendário de obrigações do Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores (IPVA) e do Licenciamento. A mudança deu-se devido a prorrogação do pagamento da cota única para o dia 15 de abril, que também alterou o prazo de pagamento para quem optou pelas demais cotas.
Além de marcar o início da fiscalização para o próximo mês, a norma estabelece ainda, o dia 30 de setembro como data limite para o pedido de isenção do IPVA para proprietários que se enquadram nos critérios da Lei nº 3.152/2024. O requerimento para os que podem acessar a isenção deve ser protocolado junto à Sefaz até esta data. Com apenas 11 dias úteis até o fim do prazo, o Detran e a Sefaz recomendam que os contribuintes não deixem para regularizar a situação na última hora.

Sistema de arrecadação
Neste ano, o Governo do Estado fez algumas mudanças no sistema de arrecadação, que passa a ser gerido pela Sefaz. Já o licenciamento de veículos permanece com o Departamento Estadual de Trânsito (Detran), e pode ser emitido no site do Detran.
Para consultar os valores do IPVA a serem pagos, o contribuinte deve acessar o site da Secretaria de Estado da Fazenda e seguir o passo a passo, clicando em IPVA 2025. Ao preencher os dados da placa e do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), o condutor terá acesso aos boletos para pagamento.
Conforme o Código de Trânsito Brasileiro, quem for flagrado dirigindo veículo que não esteja registrado e devidamente licenciado, comete infração considerada como gravíssima, com penalidade de multa e medida administrativa de remoção do veículo.
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