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INCLUSÃO E DIVERSIDADE

Detran Amapá promove atendimento para mudança ou inclusão do nome social na CNH e assegura direitos LGBTQIA+

Solicitação pode ser feita de forma remota ou presencial. Para solicitar, o usuário já deve estar munido dos documentos oficiais de identificação com a alteração.

Por Vithória Barreto
23/06/2025 14h32
Ação de inclusão ou alteração do nome social na CNH é reforçada pelo Detran-AP durante o mês de junho

Durante junho, mês em que se celebra o Orgulho LGBTQIA+, o Departamento Estadual de Trânsito do Amapá (Detran-AP) reforça a importância da inclusão ou alteração para o nome social na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Incluir a identificação pessoal no documento é um direito assegurado pela Resolução nº 886/21, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

A resolução permite a inclusão do nome social no documento mediante o processo de Alteração de Dados. A identificação a qual a pessoa deseja ser chamada é impressa na CNH, enquanto o nome civil é registrado no sistema digital acessível via QR Code.

Como solicitar a alteração

Para dar entrada no processo, o usuário já deve estar munido dos documentos oficiais de identificação onde conste o nome social (original e cópia), e comprovante de residência atualizado.

O atendimento é feito de forma remota com duas opções, sendo o e-mail renach@detran.ap.gov.br, e o próprio site do Detran, detran.ap.gov.br, clicando no banner “Habilitação” e marcando a solicitação para “Alteração de Dados”.

Outra forma de atendimento disponível é o presencial, das 7h30 às 13h30, na sede do Detran, localizada na Zona Norte de Macapá, ou ainda, nas unidades da Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretrans) de Santana, Mazagão, Laranjal do Jari, Porto Grande, Tartarugalzinho, Amapá e Oiapoque.

O nome social na Carteira Nacional de Habilitação é um direito assegurado pela Resolução nº 886/21, do Contran

Nome social

Nome social é o nome pelo qual uma pessoa se identifica e deseja ser chamada, independentemente do nome que consta em seus documentos oficiais. Ele é especialmente utilizado por pessoas transgênero e travestis, cuja identidade de gênero não corresponde ao nome registrado no nascimento.

O uso do nome social é uma forma de respeito à identidade de gênero da pessoa e tem respaldo legal em diversos contextos no Brasil, como em instituições de ensino, órgãos públicos, serviços de saúde e ambientes de trabalho.

Serviço pode ser solicitado de forma remota ou presencial

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