Inconstitucional: Governo veta projeto de lei que impedia negativação de inadimplentes
Entidades do comércio argumentaram junto ao governo que os dados de proteção ao crédito são essenciais para análise de risco, alavancar crédito sadio e prevenir superendividamentos.
Entidades do comércio argumentaram sobre a inconstitucionalidade
Nesta quinta-feira, 29, o governador do Estado do Amapá, Waldez Góes, vetou o projeto de lei nº 64/2020 da Assembleia Legislativa do Amapá (Alap), que proibia a inscrição de consumidores inadimplentes em cadastros negativos durante o estado de calamidade, devido à pandemia do coronavírus.
A Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Macapá e de Santana, além da Federação do Comércio do Amapá (Fecomércio) encaminharam um requerimento recomendando ao governador Waldez Góes o veto por inconstitucionalidade. Eles argumentaram que a proibição da inscrição dos cadastros negativos causa prejuízos para a economia.
O projeto de lei extrapola a competência estadual por já ser regulada por lei federal no Código de Defesa do Consumidor. Os dados de proteção ao crédito são essenciais para análise de risco, alavancar crédito sadio e prevenir superendividamentos.
De acordo com a diretora-presidente da Agência Amapá, Tânia Maria, outros estados também já vetaram as propostas da mesma matéria por inconstitucionalidade.
“Assim como em Goiás, no Amazonas e em Mato Grosso do Sul, vamos optar pelo veto. Estamos considerando a inconstitucionalidade da matéria, por ser do âmbito federal, e também os impactos econômicos que serão causados em benefício dos inadimplentes”, ressaltou.
O pedido de veto foi protocolado no gabinete do governador pelo presidente da CDL Macapá, Márcio André, pela presidente da CDL Santana, Dulce Tork, e pelo presidente da Fecomércio, Eliezir Viterbino.
No documento são apontadas as falhas encontradas no projeto de lei, que causa insegurança econômica e prejudica os consumidores. O secretário de Estado do Planejamento, Eduardo Tavares, afirma que, além de inconstitucional, a lei incentiva a inadimplência.
“Sem o banco de dados, os credores tendem a aumentar as taxas de juros praticadas pelo mercado, pois não saberão diferenciar os bons pagadores dos maus pagadores”, disse.
Veto nacional
Em julho de 2020, o presidente da Repúblico vetou matéria similar e os deputados mantiveram o veto em razão de contrariar o interesse público, por dar proteção excessiva ao devedor em detrimento do credor e promover a inadimplência permitindo superendividamentos, além de aumentar os custos de crédito.
A Advocacia-Geral da União opinou pelo veto integral por analisar que a medida atinge as empresas, que já vêm sofrendo com a crise econômica perante a pandemia, pois incentiva o não pagamento, comprometendo assim o orçamento das mesmas.
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