O Tribunal de Justiça do Amapá concedeu nesta sexta-feira, 18, através do juiz convocado Rui Guilherme de Vasconcelos Souza Filho, liminar favorável ao Governo do Amapá considerando ilegal a greve do Sindicato do Grupo Socioeducativo e de Proteção da Fundação da Criança e do Adolescente (SINGEP). O magistrado fixou ainda multa diária de R$ 20 mil ao sindicato caso não corra o cumprimento da decisão.
Em seu parecer, o magistrado justificou que a preservação da segurança pública e da incolumidade das pessoas é mais do que um serviço essencial, é uma necessidade inadiável da coletividade que não pode ser postergada.
De acordo com o procurador-geral do Estado, Antonio Kleber de Souza dos Santos, o Sindicato do Grupo Socioeducativo e de Proteção da Fundação da Criança e do Adolescente protocolou, no dia 16 de maio, documento informando que os servidores da Fundação da Criança e Adolescente (Fcria) estariam entrando em greve no dia seguinte, ou seja, no dia 17 de maio, sem justificar o motivo e sem pedido de pauta ou reinvindicação junto ao Governo do Amapá.